As Leis da Apometria
Primeira Lei: LEI DO DESDOBRAMENTO ESPIRITUAL.
Toda vez que, em situação experimental ou normal, dermos uma ordem de comando a qualquer criatura humana, visando à separação de seu corpo espiritual - corpo astral - de seu corpo físico, e, ao mesmo tempo, projetarmos sobre ela pulsos energéticos através de uma contagem lenta, dar-se-á o desdobramento completo dessa criatura, conservando ela sua consciência.
Segunda Lei: LEI DO ACOPLAMENTO FÍSICO.
Toda vez que se der um comando para que se reintegre no corpo físico o espírito de uma pessoa desdobrada, (o comando se acompanhando de contagem progressiva), dar-se-á imediato e completo acoplamento no corpo físico.
Terceira Lei: LEI DA AÇÃO À DISTANCIA, PELO ESPÍRITO DESDOBRADO.
Toda vez que se ordenar ao espírito desdobrado do médium uma visita a lugar distante, fazendo com que esse comando se acompanhe de pulsos energéticos através de contagem pausada, o espírito desdobrado obedecerá à ordem, conservando sua consciência e tendo percepção clara e completa do ambiente (espiritual ou não) para onde foi enviado.
(Nota importante: esta Lei é aplicada, de ordinário,
em sensitivos que conservam a vidência, quando desdobrados.).
Quarta Lei: LEI DA FORMAÇÃO DOS CAMPOS-DE-FORÇA.
Toda vez que mentalizarmos a formação de uma barreira magnética, por meio de impulsos energéticos através de contagem, formar-se-ão campos-de-força de natureza magnética, circunscrevendo a região espacial visada na forma que o operador imaginou.
Quinta Lei: LEI DA REVITALIZAÇÃO DOS MÉDIUNS.
Toda vez que tocarmos o corpo do médium (cabeça, mãos), mentalizando a transferência de nossa força vital, acompanhando-a de contagem de pulsos, essa energia será transferida. O médium começará a recebê-la, sentindo-se revitalizado.
Sexta Lei: LEI DA CONDUÇÃO DO ESPÍRITO DESDOBRADO, DE PACIENTE ENCARNADO, PARA OS PLANOS MAIS ALTOS, EM HOSPITAIS DO ASTRAL.
Espíritos desdobrados de pacientes encarnados somente poderão subir a planos superiores dos astral se estiverem livres de peias magnéticas.
Sétima Lei: LEI DA AÇÃO DOS ESPÍRITOS DESENCARNADOS SOCORRISTAS SOBRE OS PACIENTES DESDOBRADOS.
Espíritos socorristas agem com muito mais facilidade sobre os enfermos se estes estiverem desdobrados, pois que uns e outros, dessa forma, se encontram na mesma dimensão espacial.
Oitava Lei: LEI DO AJUSTAMENTO DE SINTONIA VIBRATÓRIA DOS ESPÍRITOS DESENCARNADOS COM O MÉDIUM OU COM OUTROS ESPÍRITOS DESENCARNADOS, OU DE AJUSTAMENTO DA SINTONIA DESTES COM O AMBIENTE PARA ONDE,MOMENTANEAMENTE, FOREM ENVIADOS.
Pode-se fazer a ligação vibratória de espíritos desencarnados com médiuns ou entre espíritos desencarnados, bem como sintonizar esses espíritos com o meio onde forem colocados, para que percebam e sintam nitidamente a situação vibratória desses ambientes.
Nona Lei: LEI DO DESLOCAMENTO DE UM ESPÍRITO NO ESPAÇO E NO TEMPO.
Se ordenarmos a um espírito incorporado a volta a determinada época do Passado, acompanhando-a de emissão de pulsos energéticos através de contagem, o espírito retorna no Tempo à época do Passado que lhe foi determinada.
Décima Lei: LEI DA DISSOCIAÇÃO DO ESPAÇO-TEMPO.
Se, por aceleração do fator Tempo, colocarmos no Futuro um espírito incorporado, sob comando de pulsos energéticos, ele sofre um salto quântico, caindo em região astral compatível com seu campo vibratório e peso específico cármico (Km) negativo - ficando imediatamente sob a ação de toda a energia Km de que é portador.
Décima primeira Lei: LEI DA AÇÃO TELÚRICA SOBRE OS ESPÍRITOS DESENCARNADOS QUE EVITAM A REENCARNAÇÃO.
Toda vez que um espírito desencarnado possuidor de mente e inteligência bastante fortes consegue resistir à Lei da Reencarnação, sustando a aplicação dela nele próprio, por largos períodos de tempo (para atender a interesses mesquinhos de poder e domínio de seres desencarnados e encarnados), começa a sofrer a atração da massa magnética planetária, sintonizando-se, em processo lento mas progressivo, com o Planeta. Sofre apoucamento do padrão vibratório, porque o Planeta exerce sobre ele uma ação destrutiva, deformante, que deteriora a forma do espírito e de tudo o que o cerca, em degradação lenta e inexorável.
Décima segunda Lei: LEI DO CHOQUE DO TEMPO.
Toda vez que levarmos ao Passado espírito desencarnado e incorporado em médium, fica ele sujeito a outra equação de Tempo. Nessa situação, cessa o desenrolar da seqüência do Tempo tal como o conhecemos, ficando o fenômeno temporal atual (presente) sobreposto ao Passado.
Décima terceira Lei: LEI DA INFLUÊNCIA DOS ESPÍRITOS DESENCARNADOS, EM SOFRIMENTO, VIVENDO AINDA NO PASSADO, SOBRE O PRESENTE DOS DOENTES OBSIDIADOS.
Enquanto houver espíritos em sofrimento no Passado de um obsidiado, tratamentos de desobsessão não alcançarão pleno êxito, continuando o enfermo encarnado com períodos de melhora, seguidos por outros de profunda depressão ou de agitação psicomotora.
Primeira Lei: LEI DO DESDOBRAMENTO ESPIRITUAL.
Toda vez que, em situação experimental ou normal, dermos uma ordem de comando a qualquer criatura humana, visando à separação de seu corpo espiritual - corpo astral - de seu corpo físico, e, ao mesmo tempo, projetarmos sobre ela pulsos energéticos através de uma contagem lenta, dar-se-á o desdobramento completo dessa criatura, conservando ela sua consciência.
Segunda Lei: LEI DO ACOPLAMENTO FÍSICO.
Toda vez que se der um comando para que se reintegre no corpo físico o espírito de uma pessoa desdobrada, (o comando se acompanhando de contagem progressiva), dar-se-á imediato e completo acoplamento no corpo físico.
Terceira Lei: LEI DA AÇÃO À DISTANCIA, PELO ESPÍRITO DESDOBRADO.
Toda vez que se ordenar ao espírito desdobrado do médium uma visita a lugar distante, fazendo com que esse comando se acompanhe de pulsos energéticos através de contagem pausada, o espírito desdobrado obedecerá à ordem, conservando sua consciência e tendo percepção clara e completa do ambiente (espiritual ou não) para onde foi enviado.
(Nota importante: esta Lei é aplicada, de ordinário,
em sensitivos que conservam a vidência, quando desdobrados.).
Quarta Lei: LEI DA FORMAÇÃO DOS CAMPOS-DE-FORÇA.
Toda vez que mentalizarmos a formação de uma barreira magnética, por meio de impulsos energéticos através de contagem, formar-se-ão campos-de-força de natureza magnética, circunscrevendo a região espacial visada na forma que o operador imaginou.
Quinta Lei: LEI DA REVITALIZAÇÃO DOS MÉDIUNS.
Toda vez que tocarmos o corpo do médium (cabeça, mãos), mentalizando a transferência de nossa força vital, acompanhando-a de contagem de pulsos, essa energia será transferida. O médium começará a recebê-la, sentindo-se revitalizado.
Sexta Lei: LEI DA CONDUÇÃO DO ESPÍRITO DESDOBRADO, DE PACIENTE ENCARNADO, PARA OS PLANOS MAIS ALTOS, EM HOSPITAIS DO ASTRAL.
Espíritos desdobrados de pacientes encarnados somente poderão subir a planos superiores dos astral se estiverem livres de peias magnéticas.
Sétima Lei: LEI DA AÇÃO DOS ESPÍRITOS DESENCARNADOS SOCORRISTAS SOBRE OS PACIENTES DESDOBRADOS.
Espíritos socorristas agem com muito mais facilidade sobre os enfermos se estes estiverem desdobrados, pois que uns e outros, dessa forma, se encontram na mesma dimensão espacial.
Oitava Lei: LEI DO AJUSTAMENTO DE SINTONIA VIBRATÓRIA DOS ESPÍRITOS DESENCARNADOS COM O MÉDIUM OU COM OUTROS ESPÍRITOS DESENCARNADOS, OU DE AJUSTAMENTO DA SINTONIA DESTES COM O AMBIENTE PARA ONDE,MOMENTANEAMENTE, FOREM ENVIADOS.
Pode-se fazer a ligação vibratória de espíritos desencarnados com médiuns ou entre espíritos desencarnados, bem como sintonizar esses espíritos com o meio onde forem colocados, para que percebam e sintam nitidamente a situação vibratória desses ambientes.
Nona Lei: LEI DO DESLOCAMENTO DE UM ESPÍRITO NO ESPAÇO E NO TEMPO.
Se ordenarmos a um espírito incorporado a volta a determinada época do Passado, acompanhando-a de emissão de pulsos energéticos através de contagem, o espírito retorna no Tempo à época do Passado que lhe foi determinada.
Décima Lei: LEI DA DISSOCIAÇÃO DO ESPAÇO-TEMPO.
Se, por aceleração do fator Tempo, colocarmos no Futuro um espírito incorporado, sob comando de pulsos energéticos, ele sofre um salto quântico, caindo em região astral compatível com seu campo vibratório e peso específico cármico (Km) negativo - ficando imediatamente sob a ação de toda a energia Km de que é portador.
Décima primeira Lei: LEI DA AÇÃO TELÚRICA SOBRE OS ESPÍRITOS DESENCARNADOS QUE EVITAM A REENCARNAÇÃO.
Toda vez que um espírito desencarnado possuidor de mente e inteligência bastante fortes consegue resistir à Lei da Reencarnação, sustando a aplicação dela nele próprio, por largos períodos de tempo (para atender a interesses mesquinhos de poder e domínio de seres desencarnados e encarnados), começa a sofrer a atração da massa magnética planetária, sintonizando-se, em processo lento mas progressivo, com o Planeta. Sofre apoucamento do padrão vibratório, porque o Planeta exerce sobre ele uma ação destrutiva, deformante, que deteriora a forma do espírito e de tudo o que o cerca, em degradação lenta e inexorável.
Décima segunda Lei: LEI DO CHOQUE DO TEMPO.
Toda vez que levarmos ao Passado espírito desencarnado e incorporado em médium, fica ele sujeito a outra equação de Tempo. Nessa situação, cessa o desenrolar da seqüência do Tempo tal como o conhecemos, ficando o fenômeno temporal atual (presente) sobreposto ao Passado.
Décima terceira Lei: LEI DA INFLUÊNCIA DOS ESPÍRITOS DESENCARNADOS, EM SOFRIMENTO, VIVENDO AINDA NO PASSADO, SOBRE O PRESENTE DOS DOENTES OBSIDIADOS.
Enquanto houver espíritos em sofrimento no Passado de um obsidiado, tratamentos de desobsessão não alcançarão pleno êxito, continuando o enfermo encarnado com períodos de melhora, seguidos por outros de profunda depressão ou de agitação psicomotora.